Afirma-se que a política do Conselho Monetário Nacional objetiva, dentre outros:


I. Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento.


II. Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e à mobilização de recursos.


III. Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.


Está(ão) CORRETA(S):