O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), nas normas contábeis de sustentabilidade aprovadas pela CVM (incluindo-se IFRS S1 e IFRS S2), na Resolução CVM n.º 193/2023 e na Lei n.º 6.404/1976.


Uma companhia integrou, em suas demonstrações financeiras padronizadas de 31/12/2025, relatório de sustentabilidade com assurance razoável em métricas GHG Scope 1/2, assurance limitado em governança qualitativa e assurance moderado em targets Scope 3 com verifier independente. Nesse caso, o relatório integrado é denominado relatório com assurance escalonado e está de acordo com requisitos previstos na Resolução CVM n.º 193/2023.