O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), nas normas contábeis de sustentabilidade aprovadas pela CVM (incluindo-se IFRS S1 e IFRS S2), na Resolução CVM n.º 193/2023 e na Lei n.º 6.404/1976.


Uma companhia listada na B3 incluiu no ITR de 31/3/2026 seção de sustentabilidade com portfólio de 1.200 CBIO destinado a proteger economicamente emissões Scope 1/2 projetadas. Além disso, implementou estratégia de hedge forward de 30% do portfólio contra volatilidade de preço de carbono, tendo apresentado em notas explicativas apenas o valor justo do derivado forward e a reconciliação agregada entre os CBIO físicos e aqueles com hedge, contudo não divulgou a designação formal do hedge (objetivo econômico específico: mitigação do risco preço versus acesso de mercado). Nessa situação, a referida omissão encontra fundamento na norma IFRS S2, que não impõe requisitos operacionais de hedge accounting para instrumentos sustentáveis, sendo suficiente a divulgação do valor justo.