O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), nas normas contábeis de sustentabilidade aprovadas pela CVM (incluindo-se IFRS S1 e IFRS S2), na Resolução CVM n.º 193/2023 e na Lei n.º 6.404/1976.
Uma companhia listada na B3, ao calcular a materialidade financeira de risco climático, considerou os impactos diretos de precificação carbono para determinar se o risco excedia 5% do EBITDA normalizado, mas ignorou a elasticidade de demanda por produtos de baixo carbono. Nessa situação, a exclusão de efeitos indiretos não afeta a avaliação integrada de materialidade financeira.