O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), nas normas contábeis de sustentabilidade aprovadas pela CVM (incluindo-se IFRS S1 e IFRS S2), na Resolução CVM n.º 193/2023 e na Lei n.º 6.404/1976.
Uma companhia adquiriu, em janeiro de 2026,3.500 CBIO para neutralidade de carbono e os classificou no ativo imobilizado como direitos de crédito de carbono, com vida útil indefinida, sem amortização, apenas testando impairment anualmente por volatilidade de mercado. Nesse caso, a classificação sem amortização e com teste impairment cumpre critérios normativos para registro dos CBIO.