O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), nas normas contábeis de sustentabilidade aprovadas pela CVM (incluindo-se IFRS S1 e IFRS S2), na Resolução CVM n.º 193/2023 e na Lei n.º 6.404/1976.


Uma companhia, ao participar de consulta pública do CBPS, em 2025, para emissão do Pronunciamento de Sustentabilidade (PS) 06, apresentou sugestão técnica de que a materialidade de impacto em direitos humanos deveria adotar threshold relativo (não absoluto). Posteriormente, a companhia divulgou materialidade de impacto em direitos humanos utilizando threshold de apenas 50 trabalhadores (1,5% do total). Nessa situação hipotética, a divulgação seguiu os requisitos de materialidade de impacto dispostos no texto final do PS 06, que reconhece o contexto setorial.