Considerando o combate à corrupção, a vedação ao nepotismo, os controles internos e a integridade na administração pública, julgue o item subsecutivo, com base nas legislações pertinentes.
De acordo com o Decreto n.º 7.203/2010, é permitida a nomeação de parentes de primeiro grau para cargos de confiança, desde que comprovada sua qualificação técnica.