À luz das disposições da Lei n.º 13.303/2016 e da Lei Complementar n.º 182/2021, julgue o item a seguir.


A prestação de garantia exigida pela Lei n.º 13.303/2016 para os contratos de obras, serviços e compras deverá ser realizada com base na ordem de prioridade estabelecida entre as modalidades de garantia previstas, sendo a caução em dinheiro preferencial às demais, admitindo-se seguro-garantia ou fiança bancária apenas de forma subsidiária.