À luz das disposições da Lei n.º 13.303/2016 e da Lei Complementar n.º 182/2021, julgue o item a seguir.


Nas licitações e contratos disciplinados pela Lei n.º 13.303/2016, pode-se dispensar a observância das normas relativas à avaliação de impactos de vizinhança na forma da legislação urbanística.