A Lei Orgânica da Saúde, representada pelas Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Portanto, essa legislação não prevê a descentralização das ações e serviços de saúde, que deve ser mantida centralizada para garantir uniformidade nas políticas de saúde em todo o país.