A Lei Orgânica da Saúde, estabelecida pela Lei nº 8.080/1990, define que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, assegurando a integralidade das ações e serviços de saúde. Portanto, a lei permite que serviços privados sejam excluídos do SUS, limitando o acesso apenas a serviços públicos.