Em relação aos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que a contratação direta é permitida em casos de emergência ou calamidade pública, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação. Portanto, é correto afirmar que a contratação direta em situação de emergência deve sempre seguir o rito da licitação, independentemente do valor.