A Lei 7.498 de 1986 estabelece que o exercício da enfermagem é livre em todo o território nacional, desde que respeitadas as disposições da própria lei, incluindo a obrigatoriedade de inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem. Portanto, a inscrição no Conselho Federal de Enfermagem é suficiente para o exercício da profissão em qualquer região do Brasil.