A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, no âmbito das licitações, a autoridade competente deve preferencialmente designar servidores públicos efetivos ou empregados públicos para atuar como agentes públicos no procedimento licitatório. Portanto, é correto afirmar que a designação de qualquer servidor, independentemente de sua vinculação, é obrigatória para a condução de licitações.