Em sessão de mediação envolvendo ação de direito de família e com a participação somente das partes, sem a presença de advogados ou defensores públicos, houve a realização de acordo em momento pré-processual perante o CEJUSC, que foi homologado judicialmente após a oitiva do Ministério Público. Dez dias depois, uma das partes compareceu na Defensoria Pública buscando desconstituir o acordo sob a justificativa de que não houve assistência por advogado ou defensor público na sessão de mediação. De acordo com a Lei n 13.140/2015, a sessão é