Maria, servidora pública municipal de Ilhéus, foi aprovada em um novo concurso para um cargo efetivo de mesmo nível de complexidade, mas em outra área de atuação. Seu pedido de readaptação para o novo cargo foi negado pela administração, sob o argumento de que a readaptação se aplica apenas a casos de limitação física ou mental. Diante dessa situação, e considerando o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ilhéus (Lei nº 3.760/2015), a negativa da administração está correta?