Concurso:
MP
O eleitor José, 28 anos, residente em Ilhéus (BA), filiou-se ao Partido Alfa há seis meses e pretende candidatar-se a vereador nas eleições municipais do ano seguinte. Contudo, o Diretório Municipal do partido alega que José não pode ser registrado como candidato porque ele não cumpriu o prazo de um ano de filiação partidária previsto na legislação eleitoral, e José argumenta que a exigência viola seus direitos políticos previstos na Constituição Federal. Considerando exclusivamente o art. 16 da CF/88, que trata da elegibilidade, a filiação partidária por prazo determinado constitui: