A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. Os artigos 205 a 214 detalham os princípios, fins e o regime jurídico da educação no Brasil, delineando o papel da União, dos Estados e dos Municípios na sua oferta e financiamento. A garantia de um padrão de qualidade e a valorização dos profissionais da educação são pontos cruciais abordados na Carta Magna.