A Lei nº 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevê que a atuação dessas corporações deve ser pautada por princípios mínimos. Um desses princípios, que visa garantir a proporcionalidade e a adequação da resposta estatal diante de uma ameaça, é o uso progressivo da força. Esse princípio orienta o guarda a empregar a força necessária e compatível com a situação.