O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) define a Guarda Municipal como instituição de caráter civil, uniformizada e armada, com a função de proteção municipal preventiva. Durante a formação, é ensinado que a atuação da guarda deve ser realizada em conformidade com os princípios estabelecidos na lei, que visam garantir a sua legitimidade e eficácia.