A Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, que estabelece o Estatuto dos Militares estaduais da Brigada Militar, define a corporação como uma instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Governador do Estado, sendo esta uma das disposições mais cobradas em concursos.