A Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (RS) prevê a cobrança de uma contribuição destinada a custear os serviços de iluminação pública. A administração municipal busca regulamentar essa cobrança de forma clara e transparente, definindo o fato gerador, a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis, em conformidade com a legislação federal e os princípios constitucionais tributários. A contribuição visa garantir a manutenção e expansão da infraestrutura de iluminação nas vias públicas.