Nos termos do Código Tributário Nacional, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

II. as decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

IV. as decisões judiciais a respeito da interpretação de determinado aspecto da legislação tributária.