Inácio ajuizou, pessoalmente, ação de indenização por dano material, no valor de trinta salários mínimos, em face do Município Alfa, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP) competente.

Durante a tramitação do procedimento, a Fazenda Pública argumentou que Inácio deveria estar assistido por advogado, bem como que deveria ser observada a regra especial de prazo diferenciado para a Fazenda Pública.

Ao analisar a sistemática vigente, o juízo concluiu corretamente que