Paulo, engenheiro, trafegava com seu veículo em observância às regras de trânsito quando foi atingido pelo carro conduzido por Ricardo, o qual avançou o sinal. Em decorrência do acidente, o veículo de Paulo foi avariado e ele sofreu lesões corporais, impedindo que exercesse as atividades cotidianas.

Paulo ajuizou, sozinho, ação indenizatória no Juizado Especial Cível pelos danos no veículo e, ainda, representou contra Ricardo no Juízo Criminal.

Antes da audiência de conciliação, Ricardo entrou em contato com Paulo oferecendo acordo extrajudicial no valor de R$ 100.000,00, a título de reparação pelos danos de natureza cível e criminal.

Com base nesse cenário e considerando as disposições legais da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a homologação do acordo proposto é