Marta, microempreendedora individual, ajuizou ação indenizatória em face do Banco Pague Quando Puder S.A., endereçada para uma das Varas Cíveis da Comarca X, no Estado Y, em razão de prejuízos financeiros decorrentes de fraude bancária perpetrada por terceiros dentro de uma das agências da instituição bancária ré.

Atribuiu-se à causa o valor de R$ 60.000,00, considerando o prejuízo sofrido e a pretensão econômica da parte autora.

Ao analisar a petição inicial, o Magistrado da Vara Comum para a qual foi distribuída a ação decidiu remeter os autos à livre distribuição, para que fossem redistribuídos a um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca X, no Estado Y, ressaltando tratar-se de causa de baixa complexidade.

Considerando o caso em comento e as disposições da Lei nº 9.099/1995 sobre o tema, pode-se afirmar que a demanda deveria permanecer no Juízo da Vara Comum para o qual foi distribuída, uma vez que