Poucos meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar súmula vinculante (SV) a respeito de determinada temática, o Estado Alfa, após regular processo legislativo, editou a Lei estadual nº X (LEX), dispondo em sentido diametralmente oposto. Ressaltese que, durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, foi expressamente suscitada a inconstitucionalidade da proposição legislativa, por afrontar a referida súmula vinculante, o que não foi acolhido pelos membros dessa comissão permanente.

Na situação descrita, é correto afirmar que a LEX