A Organização Religiosa ABC resolveu doar, para entidade religiosa coirmã no continente africano, uma embarcação de sua propriedade, a fim de auxiliar na realização de deslocamento de ministros religiosos para cumprimento de atividades religiosas em país africano.
Em razão disso, requereu junto à Secretaria Estadual de Fazenda do Estado Alfa, onde estava sediada, o reconhecimento de imunidade tributária sobre a doação a ser feita, entregando comprovação da regular constituição da entidade religiosa no exterior, da destinação que seria dada à embarcação e que, segundo a lei estrangeira, tal entidade também não paga impostos.
O Fisco estadual negou tal pedido, indicando que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) deveria ser recolhido.
Diante desse cenário, o Fisco estadual está
Em razão disso, requereu junto à Secretaria Estadual de Fazenda do Estado Alfa, onde estava sediada, o reconhecimento de imunidade tributária sobre a doação a ser feita, entregando comprovação da regular constituição da entidade religiosa no exterior, da destinação que seria dada à embarcação e que, segundo a lei estrangeira, tal entidade também não paga impostos.
O Fisco estadual negou tal pedido, indicando que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) deveria ser recolhido.
Diante desse cenário, o Fisco estadual está