A sociedade empresária Alfa S.A., com estabelecimentos em diferentes Estados, realizou, ao longo dos anos de 2021 a 2023, transferências interestaduais de mercadorias entre suas filiais, sem recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em 2025, após a consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a edição de normas estaduais disciplinando a matéria, o Estado Beta lavrou auto de infração exigindo o ICMS relativo às referidas operações pretéritas, sob o argumento de que a modulação de efeitos da decisão do STF teria preservado sua competência arrecadatória.

Diante desse cenário, a orientação juridicamente correta é no sentido de que