O Município de Marco, conforme sua Lei Orgânica, possui autonomia em diversas esferas. Essa autonomia se manifesta na capacidade de autogoverno e auto-organização, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal e Estadual. Em relação aos poderes municipais, a Lei Orgânica estabelece que o Poder Legislativo e o Poder Executivo são independentes e harmônicos entre si.