Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas circunscrições, implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, bem como executar a fiscalização de trânsito, registrar e licenciar veículos, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.