Um guarda municipal, ao abordar um condutor que cometeu uma infração de trânsito, deve agir com imparcialidade, discrição e cortesia, evitando qualquer tipo de constrangimento desnecessário ou tratamento vexatório, mesmo que o condutor apresente comportamento hostil, pois a ética profissional exige que a atuação do agente público seja pautada pelo respeito aos direitos individuais e pela busca da ordem pública.