Um militar da ativa, durante o serviço, ofende a honra de um colega de mesma patente, utilizando palavras de baixo calão e atribuindo-lhe condutas desonrosas. Tal conduta, embora possa configurar crime comum de injúria, é tipificada no Código Penal Militar como crime propriamente militar, pois somente pode ser cometida por militar em atividade, atraindo a competência da Justiça Militar.