Concurso:
MP
O crime de deserção, previsto no Código Penal Militar, ao ser praticado por praça especial, como um aluno de escola militar, submete o agente a um rito processual distinto daquele aplicável à deserção cometida por praça remunerada, especialmente no que tange à competência para o julgamento e às formalidades do inquérito.