Concurso:
MP
Em relação à ação penal, a regra geral para os crimes contra a honra é a ação penal privada, contudo, quando tais crimes são praticados contra o Presidente da República, a ação penal torna-se pública condicionada à representação do ofendido, e não à requisição do Ministro da Justiça, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.