Concurso:
MP
Em relação à ação penal pública condicionada, a única hipótese em que a ação penal é pública, mas condicionada à requisição do Ministro da Justiça, ocorre em crimes contra a honra praticados contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, conforme o artigo 145, parágrafo único, do Código Penal, sendo a requisição feita pelo Ministro da Justiça, pessoa física.