Concurso:
MP
Nos crimes contra a honra praticados durante propaganda eleitoral, a ação penal, por se tratar de crime eleitoral, será pública incondicionada, diferentemente da regra geral que estabelece a ação penal privada para tais delitos, e também distinta da ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.