Um município do interior de Minas Gerais, ao analisar a legalidade de um contrato de prestação de serviços firmado com uma empresa terceirizada, identificou que a avença continha cláusulas que beneficiavam indevidamente a contratada, em detrimento do interesse público. Diante dessa situação, o gestor público deve suspender o contrato e rever seus termos, à luz dos princípios que regem a Administração Pública.