Um servidor público do município de Caxias do Sul, ao realizar uma fiscalização de rotina em um estabelecimento comercial, constatou a existência de uma grande quantidade de mercadorias em situação irregular, sem a devida comprovação de origem e com impostos sonegados. Ao invés de lavrar o auto de infração e encaminhar o processo para a devida apuração e sanção, o servidor recebeu uma quantia em dinheiro para ignorar a irregularidade e liberar o estabelecimento. Tal conduta, além de violar os deveres funcionais, pode configurar crime previsto na legislação penal brasileira.