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Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins
substitutos, servirão, facultativamente, por um ano, no máximo, podendo em caso de força maior, ter renovada a escolha por um ano consecutivo.
efetivos ou comissionados, servirão, facultativamente, por dois anos, no mínimo, permitida a recondução.
substitutos ou comissionados, servirão, obrigatoriamente, por um ano, no mínimo, e nunca por mais de dois anos consecutivos.
efetivos ou substitutos, servirão, obrigatoriamente, por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
efetivos, servirão, obrigatoriamente, por três anos, no máximo, e nunca consecutivamente.