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Quanto aos processos no Tribunal Regional Eleitoral, é correto afirmar:
Os recursos serão interpostos por petição ou oralmente, dirigidos ao Presidente do Tribunal, vedada a apresentação ou juntada de documentos.
Não são preclusivos os prazos para interposição de recursos, salvo quando nestes discutir matéria constitucional.
Os embargos de declaração suspendem o prazo para interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.
A exceção de suspeição ou impedimento do Diretor-Geral da Secretaria, deverá ser oposta no prazo de dez dias, a contar da notificação do excepto ou do impedido.
Os recursos eleitorais terão, em qualquer hipótese, efeito suspensivo e devolutivo.