A Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos políticos dos cidadãos, garantindo a participação popular na vida democrática do país. Dentre esses direitos, encontra-se a possibilidade de o cidadão se filiar a um partido político, que desempenha um papel crucial na representação de interesses e na formação da vontade nacional. A Carta Magna também prevê regras sobre a elegibilidade e a inelegibilidade de determinados indivíduos.