A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 23, estabelece limites para as despesas com pessoal em cada ente da federação, visando o controle fiscal e a sustentabilidade das contas públicas. Atingir esses limites não impede a realização de novas operações de crédito, desde que sejam devidamente autorizadas e não comprometam o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.