A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 4.377/2002, estabelece um marco importante na proteção dos direitos das mulheres, determinando que os Estados Partes adotem medidas apropriadas para modificar o padrão cultural de homens e mulheres, a fim de eliminar os preconceitos e as práticas baseadas na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos. O referido decreto revogou expressamente o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984.