A Constituição Federal de 1988, em seu Título I, estabelece os princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil, incluindo a dignidade da pessoa humana como um de seus pilares essenciais. O parágrafo único do artigo 1º reforça a ideia de soberania popular ao declarar que todo poder emana do povo, o qual o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, o que está em consonância com os preceitos de direitos humanos.