A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, consagra em seu artigo 1º que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, dotados de razão e consciência, devendo uns para com os outros agirem em espírito de fraternidade, sendo este princípio um marco fundamental para a garantia da dignidade humana em âmbito global.