Um órgão da Câmara Municipal de Curitiba, ao planejar a contratação de serviços de consultoria para a elaboração de um novo plano diretor, precisa seguir os ditames da Lei nº 14.133/2021. A autoridade máxima do órgão designou um servidor efetivo, com reconhecida experiência em gestão pública e contratos administrativos, para conduzir o procedimento licitatório. Contudo, surgiu a dúvida se este servidor poderia atuar em todas as fases do processo, desde a elaboração do termo de referência até a adjudicação do contrato.