Considerando o art.3° da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a utilização de painéis eletrônicos que emitem apenas sinais sonoros para chamada de senhas, sem suporte visual ou luminoso ou formulários impressos disponíveis que possuam versão em Braille ou formatos digitais acessíveis configura especificamente barreiras