A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 4.377, de 2002, estabelece um marco internacional na luta pela igualdade de gênero. Seus artigos definem a discriminação contra a mulher e prescrevem medidas para sua eliminação em diversas esferas da vida.