Disciplina:
Enfermagem
No Decreto nº 94.406/87 - no Art.1º – O exercício da atividade de Enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região. Assinale a alternativa que apresenta o que é privativo apenas ao enfermeiro.